EDITAL Nº 002/2021-SHARF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA PESSOAS COM RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA DE ATÉ 06 (SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS ATRAVÉS DE SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL.
A Prefeitura Municipal de Santo André, por meio de Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária CONVOCA todos os interessados que preencham os requisitos deste Edital para cadastro, bem como aqueles que já estão inscritos a realizarem a atualização de seus cadastros para nova plataforma digital da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária no Município de Santo André.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a convocação de todos os interessados que preencham os requisitos desde Edital, a promover seu cadastro por meio do sistema disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Santo André, no link http://santoandre.sp.sihab.com.br, bem como aqueles que já fizeram sua inscrição em período anterior e necessitam atualizar seu cadastro para a nova plataforma digital da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária no âmbito do Município de Santo André.
1.2 O período de inscrição e/ou atualização cadastral será das 0h00min (meia noite) do dia 01/07/2021 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado a critério de Municipalidade.
1.3 A inscrição no cadastro do referido programa não garante a concessão da unidade habitacional, estando referida concessão sujeita ao enquadramento e disponibilidade de imóveis, respeitando-se a ordem de classificação e sorteio dentro dos critérios para seleção.
1.4 Para os inscritos que fizerem a atualização de seu cadastro será solicitada a autorização para o compartilhamento dos dados constantes da base de dados anterior para base de dados atual.
1.5 Este cadastro não é considerado como fila ou qualquer outro tipo de ordenamento, bem como a data de inscrição não será utilizada para seleção.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão se inscrever no presente cadastro os interessados que preencherem todos os requisitos abaixo:
2.1.1 Para aqueles que possuem renda familiar mensal bruta de até 03 (três) salários mínimos equivalentes a R$3.300,00 (três mil e trezentos reais).
2.1.1.1Não ser proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário de imóvel urbano e/ou rural em qualquer parte do território brasileiro;
2.1.1.2Não haver sido contemplando anteriormente por quaisquer programas habitacionais promovidos pelos poderes públicos municipais, estaduais ou federal, ou outros agentes promotores públicos ou privados de atendimento habitacional;
2.1.1.3Residir ou ter vínculo formal de emprego de Santo André há pelo menos 02 (dois) anos contados de abertura deste cadastramento;
2.1.1.4Ser capaz, ter idade mínima 18 (dezoito) anos ou ser emancipado;
2.1.2 Para aqueles que possuem renda familiar mensal bruta de R$3.135,01 (três mil cento e trinta e cinco reais e um centavo) até 06 (seis) salários mínimos equivalentes a R$6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais):
2.1.2.1Comprovar todos os requisitos dos itens “2.1.1.1” ao “2.1.1.4” acima;
2.1.2.2não possuir restrição nos sistemas de proteção ao crédito;
2.1.2.3atender às condições de análise de crédito estabelecidas pelas instituições financeiras.
2.1.3 A comprovação do disposto nos itens “2.1.1.1” e “2.1.1.2”, acima poderá ser feita mediante pesquisa realizada pela Municipalidade e pela instituição financeira responsável pelo financeiro junto aos bancos de dados oficiais, previamente à comercialização.
2.1.4 A comprovação do disposto no item “2.1.1.3”, acima será feita mediante apresentação de documento hábil emitido em nome de integrante do grupo familiar, a exemplo de contas de consumo (energia elétrica, água, e esgoto, telefone móvel e fixo), contrato de aluguel ou declaração do empregado, sem prejuízo de outros que, a critério da municipalidade ou das instituições financeiras demonstrem inequivocamente o local e tempo de residência de família beneficiária, totalmente inseridas na plataforma digital da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária através de documentos anexados ao cadastro.
2.1.5 Todas as inscrições no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e/ou do atual programa federal que substituir o Programa Minha Casa Minha Vida para o Programa Casa Verde Amarela feitas anteriormente a esta data ficam sujeitas a atualização e autorização do titular para compartilhamento das informações da plataforma digital antiga para plataforma digital atual, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
2.1.6 Os inscritos deverão autorizar o compartilhamento de seus dados com os construtores, incorporadores e/ou empresas do ramo imobiliário que estiverem com projeto de empreendimento habitacional de interesse social compatível com a faixa de renda de cada um dos inscritos, sendo os empreendimentos previamente aprovado pelo Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social do Município de Santo André.
2.1.6.1Os dados referidos no item anterior são: nome completo, telefone, celular, e-mail, renda familiar e somente serão fornecidos ao empreendedor/ construtor com projeto de empreendimento de habitação de interesse social com filtro de renda familiar bruta compatível com o perfil de empreendimento aprovado.
2.1.7 Os inscritos deverão aceitar o recebimento de comunicados, mensagens de texto, vídeos, mensagens de voz, e-mails, cartas e/ou qualquer tipo de comunicação contendo anúncios dos empreendimentos de habitação de interesse social, desde que estejam com projeto aprovado e registro de incorporação averbado na respectiva matrícula do imóvel.
3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DOS CADASTROS
3.1 Os cadastros e atualizações cadastrais serão feitos por meio do sistema disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Santo André, no link http://santoandre.sp.sihab.com.br, no período compreendido entre as 0h00min (meia noite) do dia 01/07/2021 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado a critério da Municipalidade, cabendo exclusivamente aos interessados as providências e os meios necessários para acesso ao sistema de cadastro e/ou atualização.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
4.1 Encerrado o período de inscrição, a municipalidade disponibilizará no dia útil subsequente, a listagem dos inscrito no site oficial da Prefeitura Municipal de Santo André, no link http://santoandre.sp.sihab.com.br.
4.2 A medida que forem sendo disponibilizadas unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, o que se verificará por meio da aprovação de projeto de construção de empreendimento habitacional, bem como registro de incorporação na respectiva matrícula do imóvel, nos termos da Lei n.º 4.591/64, a Municipalidade disponibilizará ao construtor/incorporador acesso ao sistema contendo a lista de demanda com todos os inscritos que tiverem perfil de renda familiar bruta compatível com o empreendimento de habitação de interesse social para que os incorporadores/construtores enviem material de divulgação do empreendimento e assim faça a gestão dos prazos firmados especificamente para cada empreendimento.
4.3 Os incorporadores/construtores com empreendimento de habitação de interesse social em andamento no Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social terão seu acesso ao sistema por meio de perfil criado especificamente para cada empreendimento, contendo apenas a listagem de demanda que se enquadra pelo fator renda familiar bruta, sendo que o acesso a tais informações estará restrito ao tempo fixado no Termo de Cooperação para Seleção de Demanda Habitacional firmado previamente.
4.4 Os incorporadores/construtores serão responsáveis objetiva e integralmente pelos meios de comunicação previstos no item 2.1.7, bem como pelo conteúdo veiculado, não podendo em hipótese alguma compartilhar os dados obtidos em razão do Termo de Cooperação para Seleção de Demanda Habitacional com terceiros alheios ao referido termo.
5 DAS DISPOSIÇÕES DE GERAIS E FINAIS
5.1 Não serão cobrados quaisquer emolumentos ou taxas por ocasião da inscrição.
5.2 Todo aquele que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído a qualquer tempo do processo de inscrição cadastral deste Edital.
5.3 Todo aquele, que quando formalmente solicitado pela Municipalidade, não comparecer ou não apresentar parte ou toda a documentação requerida, ou ainda, não se enquadrar nos critérios deste Edital, nas normativas da Política Municipal de Habilitação e na legislação vigente será desclassificado.
Santo André, 05 de outubro de 2021.
RAFAEL DALLA ROSA
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
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